PARTE 2
QUANDO OS BARCOS SE ENCONTRAM
As regras da Parte 2 aplicam-se entre barcos que estejam velejando ou se encontrem
na proximidade da área de regata e pretendam participar numa regata,
estejam em regata, ou tenham estado em regata. No entanto, um barco que não
esteja em regata não deverá ser penalizado por infracção
a uma destas regras, excepto à regra 22.1. Quando
um barco velejando sob estas regras encontra um barco que o não está,
deve obedecer às Regras Internacionais para Evitar Abalroamentos no Mar
(RIEAM) ou às regras nacionais de direito a rumo. No entanto, uma alegada
infracção destas regras não será fundamento para
um protesto, excepto pela comissão de regatas ou pela comissão
de protestos. Se as instruções de regata o determinarem, as regras
da Parte 2 serão substituídas pelas regras de direito a rumo das
RIEAM ou pelas regras nacionais de direito a rumo.