27 OUTROS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE REGATAS ANTES DO SINAL
DE LARGADAS
27.1
O mais tardar até ao sinal de advertência, a comissão de
regatas deverá assinalar ou de outro modo indicar o percurso se as instruções
de regata o não tiverem indicado, e pode substituir um sinal de percurso
por outro, e assinalar que é obrigatório o uso de flutuação
pessoal (expondo a bandeira Y com um sinal sonoro).
27.2
O mais tardar até ao sinal de preparação, a comissão
de regatas poderá deslocar uma baliza
de largada.
27.3
Antes do sinal de largada, a comissão de regatas pode por qualquer razão
diferir (expondo a bandeira SR,
SR sobre H, ou SR
sobre A, com dois sinais sonoros) ou anular
a regata (expondo a bandeira N sobre H,
ou N sobre A, com três
sinais sonoros).