32 ENCURTAMENTO OU ANULAÇÃO APÓS A LARGADA

32.1
Após o sinal de largada, a comissão de regatas pode encurtar o percurso (expondo a bandeira S com dois sinais sonoros) ou anular a regata (expondo a bandeira N, N sobre H, ou N sobre A, com três sinais sonoros), conforme o mais adequado,
(a) por motivo de um erro nos procedimentos de largada,
(b) por motivo de mau tempo,
(c) por motivo de falta de vento que torne improvável que qualquer barco chegue dentro do tempo limite,
(d) por motivo de uma baliza desaparecida ou fora de posição, ou
(e) por quaisquer outras razões que afectem directamente a segurança ou a justiça da competição,

ou pode encurtar o percurso de modo a que outras provas já programadas se possam efectuar. Contudo, após um barco ter efectuado o percurso e chegado dentro do tempo limite, se o houver, a comissão de regatas não anulará a regata sem considerar as consequências para todos os barcos na regata ou na série.

32.2
Quando a comissão de regatas assinala um percurso encurtado (expondo a bandeira S com dois sinais sonoros), a linha de chegada será,
(a) numa baliza de rondagem, entre a baliza e um mastro expondo a bandeira S;
(b) numa linha que aos barcos seja requerido passarem no final de cada volta do percurso;
(c) numa porta, entre as balizas da porta.

O percurso encurtado deve ser assinalado antes que o primeiro barco corte a linha de chegada