78 CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE CLASSE; CERTIFICADOS

78.1
O proprietário de um barco ou qualquer outra pessoa por ele responsável assegurará que o barco cumpre o prescrito nas regras da sua classe e que o certificado de medição ou de abono, se existir, se encontra válido.

78.2
Quando uma regra exige que um certificado seja exibido antes de um barco se encontrar em regata, e tal não ocorrer, o barco poderá entrar em regata desde que a comissão de regatas receba uma declaração assinada pela pessoa responsável pelo barco, atestando a existência de um certificado válido que será entregue à comissão antes do final da prova. Caso o certificado não seja recebido em devido tempo, o barco será desclassificado de todas as regatas da prova.

78.3
Quando um inspector de equipamento ou medidor designado para uma prova concluir que um barco ou equipamento pessoal não cumprem o prescrito nas regras da sua classe, relatará por escrito o facto à comissão de regatas.