80 REGATAS REPROGRAMADAS
Quando uma regata tiver sido reprogramada, a regra 36
será aplicada e todos os barcos inscritos na regata inicial serão
notificados e, a não ser que tenham sido desclassificados ao abrigo da
regra 30.3, autorizados a competir na regata reprogramada.
Desde que reúnam as condições de inscrição
exigidas para a regata inicial, poderão ser aceites novas inscrições
ao arbítrio da comissão de regatas.