80 REGATAS REPROGRAMADAS

Quando uma regata tiver sido reprogramada, a regra 36 será aplicada e todos os barcos inscritos na regata inicial serão notificados e, a não ser que tenham sido desclassificados ao abrigo da regra 30.3, autorizados a competir na regata reprogramada. Desde que reúnam as condições de inscrição exigidas para a regata inicial, poderão ser aceites novas inscrições ao arbítrio da comissão de regatas.