66 REABERTURA DE UMA INQUIRIÇÃO
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A comissão de protestos pode reabrir uma inquirição quando
decidir que praticou um erro significativo, ou quando estiverem disponíveis
num prazo razoável novas provas importantes. Reabrirá uma inquirição
quando requerida pela autoridade nacional ao abrigo da regra
F5. As partes da inquirição
podem solicitar a sua reabertura no prazo de 24 horas após terem recebido
a decisão. Quando uma inquirição for reaberta, a maioria
dos membros da comissão de protestos deverá, quando possível,
ter pertencido à comissão de protestos original.