INTRODUÇÃO


As Regras de Regata à Vela incluem duas secções principais. A primeira, Partes 1 a 7, contém as regras aplicáveis a todos os concorrentes. A segunda secção, Apêndices A a P, estabelece pormenores das regras, regras que se destinam a tipos específicos de regatas, e regras aplicáveis somente a um número reduzido de concorrentes ou oficiais.

Revisões As regras de regata são revistas e publicadas de quatro em quatro anos pela Federação Internacional de Vela (ISAF), a autoridade internacional para o desporto da vela. A presente edição entra em vigor em 1 de Janeiro de 2005. As marcas marginais indicam alterações importantes nas Partes 1 a 7 e nas Definições da edição de 2001-2004. Não estão previstas alterações antes de 2009, mas quaisquer alterações consideradas urgentes antes dessa data serão divulgadas por intermédio das autoridades nacionais e publicadas no website da ISAF (www.sailing.org).

Códigos da ISAF Os Códigos de Elegibilidade, Publicidade e Anti-Dopagem da ISAF (Regulamentos 19, 20 e 21) são mencionados na definição Regra mas não foram incluídos neste livro porque são susceptíveis de alteração em qualquer momento. Novas versões serão anunciadas por intermédio de autoridades nacionais e publicadas no website da ISAF.

Casos e Decisões A ISAF publica interpretações das regras de regata no The Case Book for 2005-2008 e reconhece-as como interpretações e esclarecimentos obrigatórios das regras. Publica igualmente The Call Book for Match Racing for 2004-2008 e The Call Book for Team Racing for 2005-2008, e reconhece-os como obrigatórios somente para match racing arbitrado ou para regatas por equipas. Estas publicações estão disponíveis no website da ISAF.

Terminologia Um termo utilizado no sentido expresso nas Definições encontrase impresso em itálico ou, nos preâmbulos, em itálico carregado (por exemplo, em regata e em regata). “Barco” significa um braço à vela e a sua tripulação a bordo. "Comissão de regatas” inclui qualquer pessoa ou comissão que desempenhe uma função da comissão de regatas. Outras palavras e termos são empregues no sentido habitualmente entendido aquando da sua utilização em linguagem náutica e em linguagem geral.

Apêndices Quando as regras de um apêndice são aplicáveis, têm precedência sobre quaisquer regras das Partes 1 a 7 com as quais sejam incompatíveis. Cada um dos apêndices é identificado por uma letra. A referência a uma regra de um apêndice inclui a respectiva letra e o número da regra (por exemplo, "regra A1"). Não existem os Apêndice I e O.

Alterações às Regras As prescrições de uma autoridade nacional, regras de classe ou as instruções de regata podem alterar uma regra de regata, mas somente nos termos permitidos pela regra 86.

Alterações às Prescrições das Autoridades Nacionais As autoridades nacionais podem restringir alterações às suas prescrições, segundo os termos da regra 87.