As Regras de Regata à Vela incluem duas secções principais.
A primeira, Partes 1 a 7, contém as regras aplicáveis a todos
os concorrentes. A segunda secção, Apêndices A a P, estabelece
pormenores das regras, regras que se destinam a tipos específicos de
regatas, e regras aplicáveis somente a um número reduzido de concorrentes
ou oficiais.
Revisões As regras de regata são revistas e publicadas
de quatro em quatro anos pela Federação Internacional de Vela
(ISAF), a autoridade internacional para o desporto da vela. A presente edição
entra em vigor em 1 de Janeiro de 2005. As marcas marginais indicam alterações
importantes nas Partes 1 a 7 e nas Definições da edição
de 2001-2004. Não estão previstas alterações antes
de 2009, mas quaisquer alterações consideradas urgentes antes
dessa data serão divulgadas por intermédio das autoridades nacionais
e publicadas no website da ISAF (www.sailing.org).
Códigos da ISAF Os Códigos de Elegibilidade,
Publicidade e Anti-Dopagem da ISAF (Regulamentos 19, 20 e 21) são mencionados
na definição Regra mas não foram incluídos neste
livro porque são susceptíveis de alteração em qualquer
momento. Novas versões serão anunciadas por intermédio
de autoridades nacionais e publicadas no website da ISAF.
Casos e Decisões A ISAF publica interpretações
das regras de regata no The Case Book for 2005-2008 e reconhece-as como interpretações
e esclarecimentos obrigatórios das regras. Publica igualmente The Call
Book for Match Racing for 2004-2008 e The Call Book for Team Racing for 2005-2008,
e reconhece-os como obrigatórios somente para match racing arbitrado
ou para regatas por equipas. Estas publicações estão disponíveis
no website da ISAF.
Terminologia Um termo utilizado no sentido expresso nas Definições
encontrase impresso em itálico ou, nos preâmbulos, em itálico
carregado (por exemplo, em regata e em regata). “Barco” significa
um braço à vela e a sua tripulação a bordo. "Comissão
de regatas” inclui qualquer pessoa ou comissão que desempenhe uma
função da comissão de regatas. Outras palavras e termos
são empregues no sentido habitualmente entendido aquando da sua utilização
em linguagem náutica e em linguagem geral.
Apêndices Quando as regras de um apêndice são
aplicáveis, têm precedência sobre quaisquer regras das Partes
1 a 7 com as quais sejam incompatíveis. Cada um dos apêndices é
identificado por uma letra. A referência a uma regra de um apêndice
inclui a respectiva letra e o número da regra (por exemplo, "regra
A1"). Não existem os Apêndice I e O.
Alterações às Regras As prescrições
de uma autoridade nacional, regras de classe ou as instruções
de regata podem alterar uma regra de regata, mas somente nos termos permitidos
pela regra 86.
Alterações às Prescrições das Autoridades
Nacionais As autoridades nacionais podem restringir alterações
às suas prescrições, segundo os termos da regra 87.