27 OUTROS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE REGATAS ANTES DO SINAL DE LARGADAS

27.1
O mais tardar até ao sinal de advertência, a comissão de regatas deverá assinalar ou de outro modo indicar o percurso se as instruções de regata o não tiverem indicado, e pode substituir um sinal de percurso por outro, e assinalar que é obrigatório o uso de flutuação pessoal (expondo a bandeira Y com um sinal sonoro).

27.2
O mais tardar até ao sinal de preparação, a comissão de regatas poderá deslocar uma baliza de largada.

27.3
Antes do sinal de largada, a comissão de regatas pode por qualquer razão diferir (expondo a bandeira SR, SR sobre H, ou SR sobre A, com dois sinais sonoros) ou anular a regata (expondo a bandeira N sobre H, ou N sobre A, com três sinais sonoros).