41 AUXÍLIO EXTERIOR
Um barco não poderá receber qualquer auxílio exterior,
excepto
(a) auxílio a um membro da tripulação em caso de doença
ou acidente;
(b) após abalroamento, auxílio da tripulação do
outro barco para ficar safo;
(c) auxílio sob a forma de informações livremente disponibilizadas
a todos os barcos;
(d) informações não solicitadas provenientes de uma fonte
desinteressada, que poderá ser outro barco na mesma regata