43 VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DOS CONCORRENTES

43.1
(a) Os concorrentes não usarão ou transportarão vestuário ou equipamento com a finalidade de aumentar os seus pesos.

(b) Além disso, o vestuário e equipamento de um concorrente não pesarão mais do que 8 quilogramas, excluindo o cinto do trapézio e o vestuário (incluindo calçado) usado somente abaixo dos joelhos. As regras da classe ou as instruções de regata podem especificar um peso inferior, ou um peso superior até 10 quilogramas. As regras da classe podem estabelecer que, dentro daquele peso, se incluam calçado e outro vestuário usado abaixo dos joelhos. O cinto do trapézio possuirá flutuabilidade positiva e não pesará mais do que 2 quilogramas, excepto quando as regras de classe estipularem um peso superior até 4 quilogramas. Os pesos serão determinados de acordo com o prescrito no Apêndice H.

(c) Quando um inspector de equipamento ou medidor responsável por pesar vestuário e equipamento estiver convicto de que um concorrente infringiu a regra 43.1 (a) ou a regra 43.1 (b) deve relatar o facto por escrito à comissão de regatas.

43.2
A regra 43.1 (b) não se aplicará aos barcos equipados com balaustradas.