PARTE 6 INSCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO
75 INSCRIÇÃO NUMA REGATA
75.1
Para se inscrever numa regata, um barco cumprirá as determinações
da autoridade organizadora da prova. Deverá ser inscrito
(a) por um sócio de um clube ou outra organização filiados
numa autoridade nacional filiada na ISAF,
(b) por um clube ou organização nessas circunstâncias, ou
(c) por um membro de uma autoridade nacional filiada na ISAF.
A Federação Portuguesa de Vela prescreve
que, nas suas provas oficiais, os velejadores nacionais cumprirão o determinado
no Regulamento da Licença Desportiva por si publicado e que constitui
prescrição às presentes regras.
75.2
Os concorrentes cumprirão as disposições do Código
de Elegibilidade, Regulamento 19 da ISAF.
A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, nas provas que atribuem títulos nacionais ou critérios de selecção, todos os velejadores cumprirão o determinado no Regulamento de Provas Oficiais, por si publicado e que constitui prescrição às presentes regras.