PARTE 6 INSCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO

75 INSCRIÇÃO NUMA REGATA

75.1
Para se inscrever numa regata, um barco cumprirá as determinações da autoridade organizadora da prova. Deverá ser inscrito
(a) por um sócio de um clube ou outra organização filiados numa autoridade nacional filiada na ISAF,
(b) por um clube ou organização nessas circunstâncias, ou
(c) por um membro de uma autoridade nacional filiada na ISAF.

A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, nas suas provas oficiais, os velejadores nacionais cumprirão o determinado no Regulamento da Licença Desportiva por si publicado e que constitui prescrição às presentes regras.

75.2
Os concorrentes cumprirão as disposições do Código de Elegibilidade, Regulamento 19 da ISAF.

A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, nas provas que atribuem títulos nacionais ou critérios de selecção, todos os velejadores cumprirão o determinado no Regulamento de Provas Oficiais, por si publicado e que constitui prescrição às presentes regras.