SECÇÃO D - OUTRAS REGRAS
Quando entre dois barcos se aplicam as regras 20 e 21, não se
aplicam as regras da Secção A.
20 ERROS À LARGADA; PENALIZAÇÕES POR ROTAÇÃO;
SEGUIMENTO À RÉ
20.1
Um barco que após o seu sinal de largada esteja a velejar no sentido
do lado de pré-largada da linha de largada, ou seus prolongamentos, ou
para cumprir o disposto na regra 30.1 deverá desviar-se
de um barco que o não esteja a fazer, até que se encontre completamente
do lado da pré-largada.
20.2
Um barco a efectuar uma rotação de penalização deverá
desviar-se daquele que o não esteja
a fazer.
20.3
Um barco com seguimento à ré por aquartelamento de uma vela deverá
desviar-se daquele que o não esteja
a fazer.