41 AUXÍLIO EXTERIOR
Um barco não poderá receber qualquer auxílio exterior,
excepto
(a) auxílio como é previsto na regra 1;
(b) auxílio a um membro da tripulação em caso de doença
ou acidente;
(c) após abalroamento com um barco, auxílio da tripulação
do outro barco para ficar safo;
(d) auxílio sob a forma de informações disponibilizadas
livremente a todos os barcos;
(e) informações não solicitadas provenientes de uma fonte
desinteressada, que poderá ser outro barco na mesma regata