PARTE 4 OUTRAS OBRIGAÇÕES QUANDO EM REGATA
As regras da Parte 4 só se aplicam a barcos em regata.

40 FLUTUAÇÃO PESSOAL; CINTOS DE TRAPÉZIO

40.1
Quando a bandeira Y for exposta com um sinal sonoro antes do ou com o sinal de advertência, os concorrentes usarão coletes salva-vidas ou outro sistema de flutuação pessoal adequado. Os fatos isotérmicos ou secos não constituem sistemas de flutuação pessoal adequados.

40.2
Um cinto de trapézio deve ter um dispositivo que possa desprender rapidamente o concorrente do barco em qualquer momento em que esteja a ser utilizado.
Nota: Esta regra entra em vigor em 1 de Janeiro 2009.