36 REGATAS COM NOVA LARGADA OU REPETIDAS
Se uma regata tiver nova largada ou for repetida, uma infracção
a uma regra, excepto à regra
30.3, na regata original não proibirá um barco de competir
ou, excepto ao abrigo das regras 30.2, 30.3 ou 69,
não será causa de penalização.