APÊNDICE E - REGRAS DE REGATA PARA BARCOS RÁDIO –
CONTROLADOS
As regatas de barcos rádio-controlados reger-se-ão pelas Regras
de Regata à Vela modificadas por este apêndice.
E1 TERMINOLOGIA, SINAIS DE REGATA, DEFINIÇÕES E REGRAS
FUNDAMENTAIS
E1.1 Terminologia
"Barco" significa um barco rádio-controlado por um concorrente
que não se encontra a bordo. A palavra "regata", utilizada
como substantivo fora deste apêndice e do Apêndice A, é substituída
pela palavra "manga". No texto deste apêndice, uma regata consiste
em uma ou mais mangas, e fica completada quando termina a última manga
da regata. Uma “prova” consiste em uma ou mais regatas. Uma “série”
consiste num número determinado de regatas ou provas.
E1.2 Sinais de Regata
Eliminar Sinais de Regata. Todos os sinais serão dados verbalmente, ou
por outras indicações sonoras descritas neste apêndice ou
nas instruções de regata.
E1.3 Definições
(a) Acrescentar à definição Parte Interessada "mas
não um concorrente quando exerce as funções de observador".
(b) Suprimir a definição Área de Dois Comprimentos e acrescentar
uma nova definição, Área de Quatro Comprimentos: “A
área que circunda uma baliza ou obstáculo até uma distância
de quatro comprimentos de casco do barco mais próximo dela.” Sempre
que a expressão “área de dois comprimentos” é
utilizada na regra 18 substituí-la por “área de quatro comprimentos”.
E1.4 Flutuação Pessoal
A regra 1.2 é substituída por: "Quando a bordo de um barco
de salvamento, cada concorrente será responsável pelo uso de flutuação
pessoal adequada para as circunstâncias".
E1.5 Antenas
As extremidades das antenas dos emissores deverão ter protecção
adequada. Quando uma comissão de protesto constatar que um concorrente
infringiu esta regra, deverá, ou avisá-lo e conceder-lhe tempo
para obedecer, ou penalizá-lo.
E2 PARTE 2 QUANDO OS BARCOS SE ENCONTRAM
A regra 21 é substituída por
BARCO VIRADO OU ENSARILHADO
Sempre que possível, um barco deve evitar outro barco virado ou ensarilhado, ou que não recuperou o seu controlo após se ter virado ou ensarilhado. Um barco considera-se virado quando o seu mastro está na água. Dois ou mais barcos estão ensarilhados quando permanecem juntos durante um período de tempo, de tal modo que nenhum deles tem capacidade de manobrar para se libertar do(s) outro(s).
E3 PARTE 3 CONDUÇÃO DE UMA REGATA
E3.1 Regatas com Observadores
A comissão de regatas pode nomear observadores de regata, que podem ser
concorrentes. Permanecerão na área de controlo enquanto os barcos
estão em regata, e gritarão e repetirão a identificação
de todos os barcos envolvidos num incidente de contacto com uma baliza ou com
outro barco. Os gritos serão dados do interior da área de controlo.
Os observadores informarão a comissão de regatas, no final de
cada manga, de todos os incidentes não solucionados.
E3.2 Quadro de Percursos
A regra J2.1(4) foi eliminada. Um quadro para a fixação do percurso
e dos limites da área de controlo e da(s) área(s) do lançamento
à água deverá ser colocado na área de controlo ou
perto dela, de modo a que as informações possam ser distintamente
visíveis para os concorrentes em regata.
E3.3 Áreas de Controlo e de Lançamento à Água
As áreas de controlo e de lançamento à água serão
definidas pelas instruções da regata. Os concorrentes em regata
permanecerão na área de controlo enquanto estiver a decorrer uma
manga, excepto quando se ausentarem para uma breve saída da e regresso
à área de lançamento à água com o fim de
realizarem tarefas permitidas pela regra E4.5. Os concorrentes que não
estejam em regata permanecerão fora das áreas de controlo e de
lançamento à água, excepto para prestarem assistência
nos termos da regra E4.2, ou quando desempenharem funções de observadores
de regata.
E3.4 Regras Não Aplicáveis
Eliminar a segunda frase da regra 25 e a totalidade da regra 33.
E3.5 Largada de Regatas
A regra 26 é substituída por Os sinais sonoros audíveis
para a largada de uma manga serão feitos com intervalos de um minuto,
e serão um sinal de advertência, um sinal de preparação
e um sinal de largada. Durante o minuto que precede o sinal de largada, serão
feitos sinais verbais a intervalos de dez segundos, e durante os últimos
dez segundos a intervalos de um segundo. Todos os sinais serão cronometrados
a partir do início do seu som próprio.
E3.6 Penalizações de Largada
Nas regras 29.1 e 30, eliminar a palavra "tripulação".
Em toda a regra 30 os anúncios verbais substituirão a exibição
de sinais com bandeiras.
E3.7 Linhas de Largada e de Chegada
As linhas de largada e de chegada serão tangentes à face do lado
do percurso das balizas de largada e de chegada.
E3.8 Chamada Individual
Na regra 29.1 substituir todo o texto depois de “a comissão de
regatas deverá imediatamente” por “gritar por duas vezes:
"Chamada para os barcos (números das velas)".
E3.9 Chamada Geral
Na regra 29.2 substituir todo o texto depois de “a comissão de
regatas poderá” por “gritar por duas vezes ”Chamada
geral” com dois fortes sinais sonoros”. O sinal de advertência
para uma nova largada destinada à classe dos barcos para os quais foi
feita a chamada geral será efectuado imediatamente depois, e as largadas
para as classes seguintes serão dadas a seguir à nova largada.
E3.10 Encurtamento do Percurso ou Abandono Após a Largada
Na regra 32.1(b) substituir "mau tempo" por "trovoadas".
Eliminar a regra 32.1(c).
E4 PARTE 4 OUTRAS OBRIGAÇÕES QUANDO EM REGATA
E4.1 Regras Não-Aplicáveis
As regras 43, 47, 48, 49, 50, 52 e 54 são eliminadas.
E4.2 Auxílio Exterior
A regra 41 é substituída por
(a) Um concorrente não dará conselhos tácticos ou estratégicos
a outro concorrente em regata.
(b) Um concorrente em regata não receberá auxílio exterior,
excepto
(1) Um barco que tenha ficado em seco ou tenha encalhado fora da área de lançamento à água, ou que tenha ficado ensarilhado com outro barco ou baliza, poderá ser libertado e posto de novo a navegar somente com auxílio exterior da tripulação de uma embarcação de socorro.
(2) Concorrentes que não estejam em regata, e outros, poderão prestar auxílio exterior na área de lançamento à água, de acordo com o permitido pela regra E4.5.
E4.3 Propulsão
A regra 42 é alterada de modo a que quaisquer referências a movimentos
do corpo são eliminadas. A regra 42.3(f) é também
eliminada
E4.4 Penalizações Por Infracção a Regras
da Parte 2
Ao longo de toda a regra 44 a penalização aplicável será
de uma rotação, incluindo uma viragem por davante e uma em roda.
E4.5 Lançar e Relançar à Água
A regra 45 é alterada para
(a) Um barco programado para participar em regata numa manga poderá ser
lançado à água, retirado ou relançado em qualquer
altura durante a manga. No entanto, não poderá ser colocado a
navegar entre o sinal de preparação e o sinal de largada.
(b) Os barcos serão lançados ou retirados somente no interior
de uma área de lançamento à água, excepto quanto
ao estipulado na regra E4.2(b)(1).
(c) Enquanto em terra ou no interior de uma área de lançamento
à água, os barcos podem ser afinados, escoados, ou reparados;
as suas velas mudadas ou rizadas; retirados objectos neles ensarilhados; e reparado
ou substituído o seu equipamento de rádio.
E4.6 Pessoa Responsável
Na regra 46, substituir "terá a bordo", por "será
rádio-controlado por".
E4.7 Rádio
(a) Um concorrente não transmitirá sinais de rádio que
causem interferências com as rádio-recepções de outros
barcos.
(b) Um concorrente que se verifique não ter respeitado a regra E4.7(a)
não poderá largar em regata até ter demonstrado a sua obediência
a esta regra.
E4.8 Barco Rádio-Descontrolado
Um concorrente que perca o controlo por rádio do seu barco deverá
imediatamente gritar e repetir " (Número de vela do seu barco) fora
de controlo". Em tais circunstâncias, será considerado como
se tendo retirado e passará consequentemente a ser um obstáculo.
E5 PARTE 5 PROTESTOS, REPARAÇÃO, INQUIRIÇÕES,
CONDUTA IMPRÓPRIA E APELOS
E5.1 Direito de Protestar; Direito de Pedir Reparação
ou Actuação da Regra 69
Adicionar à regra 60.1(a): "Um protesto alegando a violação
de uma regra das Partes 2, 3 ou 4 só será apresentado por um concorrente
dentro das áreas de controlo ou de lançamento à água
e por um barco programado para competir em regata na manga em que o incidente
ocorreu".
E5.2 Informar o Protestado
Na regra 61.1(a), suprimir todo o texto após a primeira frase e substituir
por "Quando o seu protesto se refere a um incidente na área da regata
em que está envolvido ou tenha presenciado, deverá gritar duas
vezes " (O seu próprio número de vela) protesta "(o
número de vela do outro barco)".
E5.3 Tempo Limite Para um Protesto
Na regra 61.3 suprimir "duas horas" e substituir por "15 minutos",
e acrescentar: "Um barco que tenha a intenção de apresentar
um protesto informará também a comissão de regatas no prazo
de cinco minutos após ter terminado a respectiva manga".
E5.4 Aceitar Responsabilidade
Um barco que reconhece ter infringido uma regra das Partes 2, 3 ou 4 antes do
protesto ser considerado válido poderá retirar-se da respectiva
manga sem qualquer penalização adicional.
E5.5 Pedidos de Reparação
(a) Adicionar à regra 62.1:
(e) uma rádio-interferência, ou
(f) um ensarilhamento ou encalhe causados por um barco que infringiu uma regra da Parte 2, ou por uma embarcação que não participa na regata e a quem era requerido desviar-se.
(b) Na regra 62.2 substituir “duas horas” por “15 minutos”.
E5.6 Direito a Estar Presente
Na regra 63.3(a) substituir "teriam que ter estado a bordo" por "teriam
que os ter rádio-controlado"
.
E.5.7 Testemunhos e Apuramento dos Factos
Adicionar à regra 63.6: "Um testemunho prestado por concorrentes
sobre uma alegada infracção a uma regra das Partes 2, 3 ou 4 somente
será aceite da parte de um concorrente que na altura do alegado incidente
se encontrava dentro da área de controlo ou de lançamento à
água e cujo barco estava programado para participar na manga na qual
o incidente ocorreu".
E5.8 Penalizações e Exonerações
Quando uma comissão de protesto verificar que um barco infringiu uma
das regras E3.3, E4.2(a) ou E4.5, poderá ou determinar a sua desclassificação
da próxima regata, ou impor-lhe uma ou mais rotações de
penalização, que devem ser cumpridas na sua regata seguinte logo
que possível após a largada.
E5.9 Decisões Sobre Reparação
Adicionar à regra 64.2: "Se um barco a que foi concedida reparação
ficou danificado, ser-lhe-á dado tempo razoável, mas nunca mais
de 30 minutos, para efectuar reparos antes da sua próxima manga".
E5.10 Reabertura de uma Inquirição
Na regra 66 substituir "24 horas" por "dez minutos".
E6 APÊNDICE G IDENTIFICAÇÃO NAS VELAS
O Apêndice G é alterado do seguinte modo:
(a) O texto da regra G1.1 antes da regra G1.1(a) é alterado para Todos
os barcos de uma classe da “Rádio Sailing Division (RDS)”
da ISAF devem expor um número de vela em ambos os lados de cada vela.
O emblema de classe e as letras de nacionalidade serão colocados nas
velas grandes, como é determinado nas regras G1.1(a), G1.1(b) e E6(f)(1).
(b) A regra G1.1(c) é alterada para
um número de vela que serão os últimos dois dígitos
do número de registo do barco ou do número pessoal do concorrente
atribuído pela relevante autoridade emissora. Um número de um
único dígito terá como prefixo “0” à
sua esquerda. Deverá ser deixado espaço à frente do número
da vela para o prefixo “1”, que a comissão de regatas pode
determinar se se verificar uma incompatibilidade entre os números de
vela. Se a incompatibilidade se mantiver, a comissão de regatas determinará
que os números das velas sejam convenientemente alterados até
que a incompatibilidade seja solucionada. Um prefixo “1” ou outra
alteração exigida passará a ser parte do número
de vela.
(c) Eliminar a frase após a regra G1.1(c).
(d) A regra G1.2(b) é alterada para
A altura dos caracteres e a distância entre eles no mesmo lado ou lados
opostos da vela serão os seguintes:
Mínimo |
Máximo |
|
Emblema de classe: |
20 mm |
_ |
Números de vela: Distância mínima entre caracteres contíguos no mesmo lado da vela Distância mínima entre números de vela em lados opostos da vela e entre números de vela e outra identificação |
20 mm 60 mm |
30 mm -mm |
Letras de nacionalidade: Distância mínima entre caracteres contíguos no mesmo lado da vela Distância mínima entre letras de nacionalidade em lados opostos da vela |
13 mm 40 mm |
23 mm - |
(e) A regra G1.3 é alterada para
(1) Os emblemas de classe podem ser sobrepostos em lados opostos da vela sempre que a forma gráfica coincidir. De outro modo, os emblemas de classe, os números de vela e as letras de nacionalidade devem ser colocados a alturas diferentes, ficando as de estibordo na posição mais elevada.
(2) Numa vela grande, os números de vela devem ser colocados acima das letras de nacionalidade e abaixo do emblema de classe.
(3) Os números de vela devem ser colocados numa vela grande acima da linha perpendicular à testa passando pelo ponto de um quarto da valuma.
(f) Quando as dimensões de uma vela não permitem respeitar as dimensões mínimas estipuladas na regra E6(d) ou a colocação requerida na regra E6(e)(3), são permitidas excepções na seguinte ordem de prioridades:
(1) omissão das letras de nacionalidade;
(2) posição dos números de vela na vela grande abaixo da linha perpendicular à testa passando pelo ponto de um quarto da valuma;
(3) redução da distância mínima entre números de vela em lados opostos da vela, uma vez que a distância mínima não seja inferior a 20 mm;
(4) redução da altura dos números de vela.