APÊNDICE D - REGRAS DE REGATA POR EQUIPAS
As regatas por equipas serão disputadas sob a jurisdição
das Regras de Regata à Vela com as alterações introduzidas
por este Apêndice. As instruções de regata estabelecerão
se serão utilizados árbitros.
D1 ALTERAÇÕES ÀS REGRAS DE REGATA
D1.1 Alterações às Regras da Parte 2
(a) A regra 17.2 é alterada para “Excepto quando à bolina
para ganhar barlavento, quando um barco se encontra a menos de dois dos seus
comprimentos de um barco de sotavento, não poderá velejar mais
arribado do que o seu rumo correcto a não ser que vire em roda.”
(b) A primeira frase da regra 18.2(c) é alterada para “Se um barco
está livre pela proa quando alcança a área de dois comprimentos,
ou se mais tarde fica livre pela proa quando o outro barco ultrapassa a linha
de vento, o barco livre pela popa deverá a partir desse momento desviar-se.”
(c) A regra 18.4 é eliminada.
(d) Adicionar a nova regra 22.3: “Um barco que chegou não procurará
interferir com um barco que ainda não chegou.”
(e) Adicionar a nova regra 22.4: “Quando barcos em regatas diferentes
se encontram, qualquer alteração de rumo de qualquer dos barcos
deverá ser consistente com o cumprimento de uma regra ou com a tentativa
de vencer a sua regata”.
D1.2 Outras Regras Adicionais
(a) Uma infracção a uma regra da Parte 2 não será
penalizada num incidente entre barcos da mesma equipa em que não haja
abalroamento.
(b) Adicionar à regra 41: “No entanto, um barco pode receber ajuda
de outro barco da sua equipa uma vez que não seja utilizada comunicação
electrónica.”
(c) Não será aceite um pedido de reparação com base
em danos ou lesões provocados por outro barco da mesma equipa.
D2 PROTESTOS E PENALIZAÇÕES
D2.1 Protestos e Exonerações
(a) A terceira frase da regra 61.1(a) e a totalidade da regra 61.1(a)(2) são
eliminadas.
(b) Um barco que, em regata, possa ter infringido uma regra da Parte 2 (com
excepção da regra 14 quando o barco provocou danos ou lesões),
ou a regra 42, pode cumprir uma penalização conforme estabelecido
na regra 44.2, excepto que somente lhe é exigido efectuar uma rotação.
(c) As instruções de regata podem especificar que a regra D2.4(b)
se aplica a todos os protestos.
D2.2 Regatas Arbitradas
As regatas arbitradas serão identificadas, ou nas instruções
de regata, ou pela exposição da bandeira U, antes ou com o sinal
de advertência.
(a) Quando um barco protesta ao abrigo de uma regra da Parte 2, ou das regras
31.1, 42 ou 44, não tem direito a uma inquirição, excepto,
ao abrigo da regra 14, quando há danos ou lesões. Em vez disso,
quando o barco protestado ou não reconhece ter infringido uma regra,
ou não cumpriu a penalização apropriada, o barco protestante
pode solicitar uma decisão expondo de modo bem visível uma bandeira
amarela e gritando “Arbitragem”.
(b) Um árbitro assinalará uma decisão do seguinte modo:
(1) Uma bandeira verde, ou verde e branca, significa “Não é imposta nenhuma penalização”.
(2) Uma bandeira vermelha significa “Um ou mais barcos são penalizados”. O árbitro gritará ou assinalará para identificar cada um dos barcos que penalizar”.
(c) Um barco penalizado ao abrigo da regra D2.2(b)(2) efectuará uma
Penalização de Duas Rotações, em conformidade com
a regra 44.2.
(d) PENALIZAÇÕES INICIADAS POR ÁRBITROS
Quando um barco
(a) infringe as regras 31.1 ou 42, ou uma regra da Parte 2 por ter abalroado
outro barco da sua equipa, e não cumpre uma penalização;
(b) não cumpre a regra D2.2(c);
(c) comete uma infracção ao desportivismo; ou
(d) infringe a regra 14 quando danos ou lesões possam ter sido causados;
ou quando um barco ou a sua equipa obtêm uma vantagem apesar de cumprirem
uma penalização, um árbitro pode actuar sem um protesto
de outro barco. O árbitro pode impor uma penalização de
uma ou mais rotações, cada uma das quais incluindo uma viragem
por davante e uma viragem em roda, o que assinalará pela exposição
de uma bandeira vermelha e gritando para o barco em causa, ou pode informar
a comissão de protestos sobre o incidente, o que assinalará expondo
a bandeira negra, ou pode executar ambos os procedimentos.
D2.3 Regras Alternativas de Arbitragem
Cada uma destas regras só será utilizada se as instruções
de regata o determinarem.
(a) PROCEDIMENTO COM UMA SÓ BANDEIRA DE PROTESTO
A regra D2.2(a) é substituída por Quando um barco protesta ao
abrigo de uma regra da Parte 2 ou ao abrigo das regras 31.1, 42 ou 44, não
terá direito a uma inquirição, excepto ao abrigo da regra
14 se tiverem existido danos ou lesões. Em vez disso, um barco envolvido
no incidente pode admitir imediatamente que infringiu uma regra e cumprir a
penalização apropriada.
Se nenhum barco cumprir penalização, um árbitro decidirá
se algum barco infringiu uma regra, e assinalará a decisão de
acordo com a regra D2.2(b).
(b) REGATAS COM ARBITRAGEM LIMITADA
A regra D2.2 aplica-se, com a excepção de que quando um barco
cumpre a regra D2.2(a) e, ou não foi assinalada uma decisão, ou
um árbitro expõe uma bandeira amarela assinalando que não
dispõe de factos suficientes para decidir, o barco que protesta tem direito
a uma inquirição.
D2.4 Regras Adicionais de Protesto e Reparação Quando
as Regatas são Arbitradas
(a) Nem a comissão de regatas nem a comissão de protestos podem
protestar contra um barco por infracção de uma regra especificada
na regra D2.2(a), excepto ao abrigo da regra 14 quando se verificarem danos
ou lesões.
(b) Os protestos e os pedidos de reparação não necessitam
de ser apresentados por escrito. A comissão de protestos pode recolher
testemunhos do modo que considerar apropriado e comunicar verbalmente a sua
decisão.
(c) Com base numa decisão, actuação ou omissão de
um árbitro, um barco não poderá apresentar um pedido de
reparação ou um apelo. A comissão de protestos pode considerar
atribuir reparação se estiver convicta de que um barco oficial,
incluindo um barco de árbitros, possa ter interferido seriamente com
um barco em competição.
D3 PONTUAÇÃO DE UMA REGATA
D3.1
(a) Cada barco que chegue numa regata, tenha ou não cumprido a regra
28.1, receberá um número de pontos igual ao seu lugar de chegada.
Todos os outros barcos receberão um número de pontos igual ao
número de barcos qualificados para participarem na regata.
(b) Além disso, a pontuação de um barco será aumentada
do modo seguinte:
Regra infringida |
Pontos de penalização |
A regra 28.1, em resultado da qual o barco ou a sua equipa obtiveram vantagem |
10 |
Qualquer outra regra infringida em regata para a qual não tenha sido cumprida penalização |
6 |
(c) Após uma inquirição, a comissão de protestos pode impor as seguintes penalizações:
(1) Quando um barco infringiu uma regra e em resultado dessa infracção a sua equipa ganhou vantagem, a comissão de protesto pode aumentar o número de pontos do barco.
(2) Quando um barco infringiu as regras 1 ou 2, a regra 14 quando causar danos ou lesões, ou uma regra quando não se encontra em regata, a comissão de protestos pode penalizar a equipa do barco com metade ou mais das suas vitórias na prova, ou pode não impor qualquer penalização.
(d) A equipa com o total de pontos mais baixo é a vencedora da regata.
Se os totais forem iguais, a equipa que não teve o barco classificado
em primeiro lugar vence a regata.
D3.2
Quando todos os barcos de uma equipa tiverem chegado, se tiverem retirado ou
não largado, a comissão de regatas pode por termo à regata.
Os barcos da outra equipa nesse momento em regata receberão os pontos
que lhe teriam sido atribuídos se tivessem chegado.
D4 PONTUAÇÃO NUMA SÉRIE
D4.1
Quando duas ou mais equipas estiverem em competição numa série,
a vencedora será a equipa que obtiver o maior número de vitórias
nas regatas. As outras equipas serão classificadas em função
do número de vitórias obtidas nas regatas.
D4.2
Quando necessário, os empates numa série que tenha sido completada
serão desfeitos pela seguinte ordem,
(a) o número de vitórias nas regatas quando as equipas empatadas
se defrontaram;
(b) os pontos obtidos quando as equipas empatadas se defrontaram;
(c) se duas equipas se mantiverem empatadas, o resultado da última regata
entre elas;
(d) o total de pontos obtido em todas as regatas contra adversários comuns;
(e) uma regata de desempate, se possível, e se o não for, por
sorteio.
Se um empate múltiplo ficar apenas parcialmente solucionado por uma destas
alíneas, os empates remanescentes serão desfeitos começando
de novo pela regra D4.2(a).
D4.3
Se uma série não se completar, as equipas serão classificadas
de acordo com os resultados obtidos nas provas que se tenham
completado, e os empates serão desfeitos, sempre que possível,
utilizando os resultados das regatas entre as equipas empatadas na prova não
completada. Se não se tiver completada nenhuma prova, as equipas serão
classificadas de acordo com a sua percentagem de regatas ganhas. Os outros empates
serão solucionados como estipulado na regra D4.2.
D5 AVARIAS QUANDO OS BARCOS SÃO FORNECIDOS PELA AUTORIDADE ORGANIZADORA
D5.1
Um barco fornecido pela autoridade organizadora que sofra uma avaria, e que
em consequência apresente um pedido de reparação, deverá
expor uma bandeira vermelha na primeira oportunidade razoável e, se possível,
continuar em regata. A comissão de regatas decidirá sobre o pedido
de reparação de acordo com as regras D5.2 e D5.3.
D5.2
Quando a comissão de regatas decide que a posição de chegada
de um barco foi significativamente piorada, que a avaria não foi culpa
da tripulação, e que nas mesmas circunstâncias uma tripulação
razoavelmente competente não teria sido capaz de evitar a avaria, tomará
uma decisão tão imparcial e justa quanto possível. A decisão
poderá ser a de mandar repetir a regata ou, quando a posição
de chegada do barco for previsível, atribuir-lhe a pontuação
dessa posição. Qualquer dúvida referente à posição
de um barco no momento em que se verificou a avaria, será desfeita em
prejuízo do barco.
D5.3
Não será normalmente considerada culpa da tripulação
uma avaria causada por motivo de equipamento fornecido defeituoso, ou por uma
infracção a uma regra por parte de um adversário, mas será
considerada culpa da tripulação se a avaria for causada por navegação
descuidada, por o barco se ter virado, ou por uma infracção de
um barco da mesma equipa. Qualquer dúvida referente à culpa da
tripulação será desfeita em benefício do barco.