88 PRESCRIÇÕES NACIONAIS
88.1
As prescrições aplicáveis num evento são as prescrições
da autoridade nacional na qual a autoridade organizadora está filiada
pela regra 89.1. No entanto, se os barcos enquanto
em regata passarem por águas de mais de uma autoridade nacional, as instruções
de regata devem identificar quaisquer outras prescrições que serão
aplicadas e quando serão aplicadas.
88.2
As instruções de regata podem alterar uma prescrição.
No entanto, uma autoridade nacional pode restringir alterações
às suas prescrições com uma prescrição a
esta regra, desde que a ISAF aprove a sua solicitação para fazê-lo.
As prescrições restritas nunca poderão ser alteradas pelas
instruções de regata.
A Federação Portuguesa de Vela prescreve
que, sem a prévia autorização escrita do Conselho de Arbitragem
da Federação Portuguesa de Vela, as Instruções de
Regata de um evento de vela que se realize em Portugal, não poderão
alterar, ou considerar não aplicáveis, as prescrições
da Federação Portuguesa de Vela às Regras de Regata à
Vela.