APÊNDICE G - IDENTIFICAÇÃO NAS VELAS
Ver regra 77.
G1 BARCOS DE CLASSES INTERNACIONAIS DA ISAF
G1.1 Identificação
Qualquer barco de uma Classe Internacional ou Classe Reconhecida pela ISAF terá
na sua vela grande e, conforme estabelecido nas regras G1.3(d) e G1.3(e) somente
para letras e números, nas suas velas de balão e de proa
(a) o emblema indicando a classe a que pertence;
(b) em todas as provas internacionais, excepto quando os barcos são fornecidos
a todos os concorrentes, letras de nacionalidade indicando a sua autoridade
nacional, de acordo com a lista abaixo. Para os propósitos desta regra,
provas internacionais são provas da ISAF, campeonatos mundiais e continentais,
e provas descritas como provas internacionais nos seus anúncios de regata
e instruções de regata; e
(c) um número de vela de não mais de quatro dígitos atribuído
pela respectiva autoridade nacional ou, quando tal for estipulado pelas regras
da classe, atribuído pela associação internacional da classe.
A limitação de quatro dígitos não se aplica a classes
cuja qualidade de associado da ISAF ou o reconhecimento pela ISAF entraram em
vigor antes de 1 de Abril de 1997. Alternativamente, quando tal for permitido
pelas regras da classe, poderá ser atribuído a um proprietário
pela autoridade emissora competente um número de vela pessoal, que este
poderá usar em todos os seus barcos dessa classe.
As velas medidas antes de 31 de Março de 1999 deverão cumprir
as disposições da regra G1.1 ou das regras aplicáveis e
em vigor à data da medição.
Letras - Autoridade Nacional
AHO Antilhas Holandesas
ALG Argélia
AND Andorra
ANG Angola
ANT Antígua
ARD Argentina
ASA Samoa Americana
AUS Austrália
AUT Áustria
AZE Azerbaijão
BAH Bahamas
BAR Barbados
BEL Bélgica
BER Bermuda
BLR Bielorússia
BRA Brasil
BRN Bahrein
BUL Bulgária
CAN Canada
CAY Caimão
CHI Chile
CHN China
COK Ilhas Cook
COL Colômbia
CRO Croácia
CUB Cuba
CYP Chipre
CZE República Checa
DEN Dinamarca
DOM República Dominicana
ECU Equador
EGY Egipto
ESA El Salvador
ESP Espanha
EST Estónia
FIJ Fiji
FIN Finlândia
FRA França
FSM Micronésia
GBR Grã-Bretanha
GER Alemanha
GRE Grécia
GRN Granada
GUA Guatemala
GUM Guame
HKG Hong Kong
HUN Hungria
INA Indonésia
IND Índia
IRL Irlanda
ISL Islândia
ISR Israel
ISV Ilhas Virgens Americanas
ITA Itália
IVB Ilhas Virgens Britânicas
JAM Jamaica
JPN Japão
KAZ Cazaquistão
KEN Quénia
KOR Coreia
KUW Kuwait
LAT Letónia
LBA Líbia
LCA Santa Lucia
LIB Líbano
LIE Liechtenstein
LTU Lituânia
LUX Luxemburgo
MAR Marrocos
MAS Malásia
MDA Moldávia
MEX México
MKD Fyro Macedónia
MLT Malta
MON Mónaco
MRI Maurícia
MYA Myanmar
NAM Namíbia
NED Holanda
NOR Noruega
NZL Nova Zelândia
PAK Paquistão
PAR Paraguai
PER Perú
PHI Filipinas
PNG Papuásia Nova Guiné
POL Polónia
POR Portugal
PUR Puerto Rico
QAT Qatar
ROM Roménia
RSA África do Sul
RUS Rússia
SAM Samoa
SEY Seychelles
SIN Singapura
SLO Eslovénia
SMR São Marino
SOL Ilhas Salomão
SRI Sri Lanka
SUI Suiça
SVK República Eslovaca
SWE Suécia
TAH Tahiti
TH Tailândia
TRI Trindade e Tobago
TUN Tunísia
TUR Turquia
UAE Emirados Árabes Unidos
UKR Ucrânia
URU Uruguai
USA Estados Unidos da América
VEN Venezuela
YUG Jugoslávia
ZIM Zimbabué
G1.2 Especificações
(a) As letras de nacionalidade e os números de vela serão letras
maiúsculas e números árabes, claramente legíveis
e da mesma cor. Tipos de letra comercialmente disponíveis, permitindo
a mesma ou melhor leitura do que o tipo Helvética, são aceitáveis.
(b) A altura dos caracteres e o espaço mínimo entre caracteres
contíguos no mesmo e nos lados opostos da vela estarão relacionados
com o comprimento de fora a fora do barco, como se segue:
Comprimento de Altura |
mínima Espaço |
mínimo entre fora a fora letras e úmeros e a borda da vela |
abaixo de 3,5 m |
230 mm |
45 mm |
3,5 m - 8,5 m |
300 mm |
60 mm |
8,5 m - 11 m |
375 mm |
75 mm |
acima de 11 m |
450 mm |
90 mm |
G1.3 Colocação
Os emblemas de classe, as letras de nacionalidade e os números de vela
serão colocados como se segue:
(a) Com excepção do estabelecido nas G1.3(d) e G1.3(e), os emblemas
de classe, as letras de nacionalidade e os números de vela serão,
se possível, colocados totalmente acima de um arco cujo centro é
o punho da pena e cujo raio é igual a 60% do comprimento da valuma. Serão
colocados a alturas diferentes em ambos os lados da vela, ficando mais altos
os do lado de estibordo.
(b) O emblema de classe será colocado acima das letras de nacionalidade.
Se o emblema de classe tiver uma forma gráfica que coincida quando sobrepostos
em ambos os lados da vela, poderão ser colocados desse modo.
(c) As letras de nacionalidade serão colocadas acima do número
de vela.
(d) As letras de nacionalidade e o número de vela serão colocados
no lado convexo da vela de balão, mas poderão também ser
colocados em ambos os lados. Serão colocados totalmente abaixo de um
arco cujo centro é o punho da pena e cujo raio é igual a 40% da
mediana da esteira e, se possível, totalmente acima de um arco cujo raio
é igual a 60% da mediana da esteira.
(e) As letras de nacionalidade e o número de vela serão colocados
nos dois lados da vela de proa cujo punho da escota se estende para ré
do mastro 30% ou mais do que o comprimento da esteira da vela grande. Serão
colocados totalmente abaixo de um arco cujo centro é o punho da pena
e cujo raio é igual a metade do comprimento do gurutil e, se possível,
totalmente acima de um arco cujo raio é igual a 75% do comprimento do
gurutil.
G2 OUTROS BARCOS
Os demais barcos cumprirão as regras da sua autoridade nacional ou associação
de classe, no que respeita à atribuição, colocação
e dimensões dos emblemas, letras e números. Tais regras estarão,
sempre que possível, de acordo com os requisitos acima mencionados.
G3 BARCOS FRETADOS OU EMPRESTADOS
Quando estipulado no anúncio de regata ou instruções de
regata, um barco fretado ou emprestado para uma prova poderá usar letras
indicativas da nacionalidade ou um número de vela em contravenção
com o indicado nas regras da sua classe.
G4 NOTIFICAÇÕES E PENALIZAÇÕES
Quando uma comissão de protestos entender que um barco infringiu uma
regra deste apêndice, adverti-lo-á e dar-lhe-á um prazo
para cumprir a regra, ou penalizá-lo-á.
G5 ALTERAÇÕES PELAS REGRAS DE CLASSE
As classes da ISAF poderão alterar as regras deste apêndice, desde
que as alterações tenham sido previamente aprovadas pela ISAF.