61 REQUISITOS PARA UM PROTESTO
61.1 Informar o Protestado
(a) Um barco que tenha intenção de protestar deverá sempre
informar o outro barco na primeira oportunidade razoável. Quando o seu
protesto se refere a um incidente ocorrido
na área de regata em que esteja envolvido ou tenha presenciado, gritará
"Protesto" e exporá de modo bem visível uma bandeira
vermelha na primeira oportunidade razoável para cada procedimento. O
barco deve expor a bandeira até que já não esteja em
regata. No entanto,
(1) quando o outro barco está para além de uma distância que permita que o grito seja audível o barco que protesta não terá que soltar o grito, mas informará o outro barco na primeira oportunidade razoável;
(2) se o comprimento do casco do barco que protesta for inferior
a 6 metros, este não terá que expor a bandeira;
(3) se do incidente resultarem danos ou lesões que sejam óbvios para os barcos envolvidos e um deles tiver a intenção de protestar, os requisitos desta regra não se aplicam para este barco, que deve tentar informar o outro barco dentro do tempo limite determinado pela regra 61.3.
(b) Uma comissão de regatas ou uma comissão de protestos que
tencione protestar um barco deve informá-lo logo que razoavelmente possível.
No entanto, se o protesto for devido a um
incidente que a comissão tenha observado na área de regata, a
comissão informará o barco depois da regata dentro do tempo limite
determinado pela regra 61.3.
(c) Se a comissão de protestos decidir protestar um barco ao abrigo da
regra 60.3(a)(2), deverá informá-lo logo
que razoavelmente possível, encerrar a audiência em curso, proceder
de acordo com as regras 61.2 e 63, e proceder à
audiência conjunta do protesto original e do novo protesto.
61.2 Termos de um Protesto
Um protesto será apresentado por escrito
e identificará
(a) o protestante e o protestado;
(b) o incidente, incluindo onde e quando ocorreu;
(c) qualquer regra que o protestante julgue ter
sido infringida; e
(d) o nome do representante do protestante.
No entanto, se o requisito (b) for satisfeito, o requisito (a) pode ser apresentado
em qualquer altura antes da audiência, e os requisitos (c) e (d) podem
ser apresentados antes de ou durante a audiência.
A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, para protestar ou para pedir reparação seja utilizado o formulário recolhido do livro de Regras de Regata à Vela, o qual será fornecido pela autoridade organizadora.
61.3 Tempo Limite para um Protesto
Um protesto apresentado por um barco, ou pela
comissão de regatas ou comissão de protestos sobre um incidente
que a comissão tenha observado na área de regata, deve ser entregue
no secretariado da prova dentro do tempo limite estabelecido nas instruções
de regata. Se nada em contrário tiver sido estabelecido, o tempo limite
será de duas horas após a chegada
do último barco na regata. Outros protestos
apresentados pela comissão de regatas ou comissão de protestos
serão entregues no secretariado da prova não mais tarde do que
duas horas após a comissão ter recebido as informações
pertinentes. A comissão de protestos poderá prorrogar o tempo
limite se tiver razões plausíveis para o fazer.