62 PEDIDO DE REPARAÇÃO

62.1
Um pedido de reparação ou a decisão de uma comissão de protesto de considerar reparação serão baseados numa reivindicação ou possibilidade de que a pontuação de um barco numa regata ou numa série ter sido, sem culpa própria, significativamente piorada por

(a) uma acção incorrecta ou omissão da comissão de regatas, da comissão de protestos, ou da autoridade organizadora;

(b) ter sofrido lesões ou danos materiais provocados por um barco que infringiu uma regra da Parte 2, ou por uma embarcação que, não estando em regata, tinha a obrigação de desviar-se.

(c) ter prestado socorro (excepto a si próprio ou à sua tripulação) de acordo com o determinado na regra 1.1; ou

(d) um barco contra o qual tenha sido imposta uma penalização ao abrigo da regra 2, ou tenha sido tomada acção disciplinar ao abrigo da regra 69.1 (b).

62.2
O pedido de reparação será feito por escrito dentro do tempo limite da regra 61.3, ou no prazo de duas horas após o incidente, considerandose o prazo que expirar mais tarde. A comissão de protestos poderá prorrogar o tempo limite se existirem razões válidas para o fazer. Não é necessária a apresentação de bandeira vermelha.