62 PEDIDO DE REPARAÇÃO
62.1
Um pedido de reparação ou a decisão de uma comissão
de protesto de considerar reparação serão baseados numa
reivindicação ou possibilidade de que a pontuação
de um barco numa regata ou numa série ter sido, sem culpa própria,
significativamente piorada por
(a) uma acção incorrecta ou omissão da comissão
de regatas, da comissão de protestos, ou da autoridade organizadora;
(b) ter sofrido lesões ou danos materiais provocados por um barco que
infringiu uma regra da Parte 2, ou por uma embarcação
que, não estando em regata, tinha a
obrigação de desviar-se.
(c) ter prestado socorro (excepto a si próprio ou à sua tripulação)
de acordo com o determinado na regra 1.1; ou
(d) um barco contra o qual tenha sido imposta uma penalização
ao abrigo da regra 2, ou tenha sido tomada acção
disciplinar ao abrigo da regra 69.1 (b).
62.2
O pedido de reparação será feito por escrito dentro do
tempo limite da regra 61.3, ou no prazo de duas horas
após o incidente, considerandose o prazo que expirar mais tarde. A comissão
de protestos poderá prorrogar o tempo limite se existirem razões
válidas para o fazer. Não é necessária a apresentação
de bandeira vermelha.