66 REABERTURA DE UMA AUDIÊNCIA

A comissão de protestos pode reabrir uma audiência quando decidir que praticou um erro significativo, ou quando estiverem disponíveis num prazo razoável novas provas importantes. Reabrirá uma audiência quando requerido pela autoridade nacional ao abrigo da regra F5. Uma parte da audiência pode solicitar a sua reabertura no prazo de 24 horas após ter recebido a decisão. Quando uma audiência for reaberta, a maioria dos membros da comissão de protestos deverá, quando possível, ter pertencido à comissão de protestos original.