66 REABERTURA DE UMA AUDIÊNCIA
A comissão de protestos pode reabrir uma audiência quando decidir
que praticou um erro significativo, ou quando estiverem disponíveis num
prazo razoável novas provas importantes. Reabrirá uma audiência
quando requerido pela autoridade nacional ao abrigo da regra
F5. Uma parte da audiência pode solicitar
a sua reabertura no prazo de 24 horas após ter recebido a decisão.
Quando uma audiência for reaberta, a maioria dos membros da comissão
de protestos deverá, quando possível, ter pertencido à
comissão de protestos original.