67 REGRA 42 E REQUISITO PARA INQUIRIÇÃO
Quando prescrito pelas instruções de regata, a comissão
de protestos pode penalizar sem inquirição um barco que tenha
infringido a regra 42, desde que um membro da comissão
ou um observador por esta designado tenha presenciado o incidente, e uma desclassificação
ao abrigo desta regra não será excluída da pontuação
do barco na série. Um barco assim penalizado será informado da
decisão através da notificação nos resultados da
regata.
PRESCRIÇÕES DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA ÀS REGRAS DE REGATA À VELA 2005-2008
67 REGRA 42 E REQUISITOS PARA INQUIRIÇÂO
A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, nas provas oficiais,
para efeitos de aplicação desta regra, a infracção
deverá ter sido presenciada por dois membros da comissão de protestos,
sendo um graduado.