68 DANOS

As questões resultantes de danos em consequência de infracções a qualquer regra serão reguladas pelas prescrições, se as houver, da autoridade nacional.

PRESCRIÇÕES DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA ÀS REGRAS DE REGATA À VELA 2005-2008

68 DANOS
A Federação Portuguesa de Vela prescreve que,
a) Um barco que se retira de uma regata ou se penaliza, não reconhece, apenas por essa acção, responsabilidade por danos.
b) Nem a comissão de protestos nem a comissão de apelos da Federação Portuguesa de Vela se pronunciarão sobre a responsabilidade pelos danos resultantes de uma infracção às regras. Essa atribuição competirá aos tribunais.