68 DANOS
As questões resultantes de danos em consequência de infracções
a qualquer regra serão reguladas pelas
prescrições, se as houver, da autoridade nacional.
PRESCRIÇÕES DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA ÀS REGRAS DE REGATA À VELA 2005-2008
68 DANOS
A Federação Portuguesa de Vela prescreve que,
a) Um barco que se retira de uma regata ou se penaliza, não reconhece,
apenas por essa acção, responsabilidade por danos.
b) Nem a comissão de protestos nem a comissão de apelos da Federação
Portuguesa de Vela se pronunciarão sobre a responsabilidade pelos danos
resultantes de uma infracção às regras. Essa atribuição
competirá aos tribunais.