SECÇÃO D APELOS

70 APELOS; CONFIRMAÇÃO OU CORRECÇÃO DE DECISÕES; INTERPRETAÇÕES DE REGRAS


70.1
Desde que o direito de apelo não tenha sido recusado ao abrigo da regra 70.4, uma parte de uma inquirição pode apresentar um apelo sobre a decisão ou sobre os procedimentos da comissão de protestos, para a autoridade nacional com jurisdição sobre a prova, mas nunca sobre os factos apurados.

70.2
Uma comissão de protestos pode solicitar confirmação ou correcção da sua decisão.

70.3
Um clube ou outra organização filiada numa autoridade nacional pode solicitar uma interpretação das regras, desde que não esteja envolvido qualquer protesto ou pedido de reparação de cuja decisão possa resultar um apelo. A interpretação não será utilizada para alterar qualquer prévia decisão da comissão de protestos.

70.4
Não haverá apelo das decisões de um Júri Internacional constituído de acordo com o Apêndice N. Além disso, se tal disposição tiver ficado estabelecida no anúncio e nas instruções de regata, o direito de apelo pode ser recusado, desde que

(a) seja essencial determinar imediatamente o resultado da regata que classificará um barco para competir numa fase seguinte de uma prova, ou numa prova posterior (uma autoridade nacional pode prescrever ser necessária a sua aprovação para este procedimento);

(b) uma autoridade nacional aprove aquele procedimento para uma prova específica aberta somente a participantes sob a sua jurisdição; ou

(c) uma autoridade nacional, após consulta à ISAF, aprove aquele procedimento para uma prova específica, desde que a comissão de protestos seja constituída conforme requerido no Apêndice N, exceptuando que somente dois membros da comissão de protestos necessitam ser Juízes Internacionais.

70.5
Os apelos e os pedidos de interpretação deverão ser feitos em conformidade com o Apêndice F.

PRESCRIÇÕES DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA ÀS REGRAS DE REGATA À VELA 2005-2008

70 DIREITO DE APELAR
70.4 A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, para o direito de apelar ser negado ao abrigo desta regra, é necessária a aprovação escrita do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Vela, a qual será exposta durante a prova no quadro oficial de avisos, ou incluída nas Instruções de Regata.