90 COMISSÃO DE REGATAS; INSTRUÇÕES DE REGATA;
PONTUAÇÃO
90.1 Comissão de Regatas
A comissão de regatas dirigirá as regatas sob a orientação
da autoridade organizadora e em conformidade com as regras.
90.2 Instruções de Regata
(a) A comissão de regatas publicará instruções de
regata, escritas em conformidade com a regra J2.
A Federação Portuguesa de Vela prescreve
que, as instruções de regata das suas provas oficiais e das provas
internacionais que se realizem em Portugal, deverão ser redigidas ou
aprovadas pelo Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa
de Vela.
(b) Quando apropriado, para um evento onde são esperadas inscrições
de outros países, as instruções de regata devem incluir,
em língua inglesa, as prescrições nacionais aplicáveis.
(c) As alterações às instruções de regata
serão feitas por escrito e afixadas, no quadro oficial de avisos, ou
comunicadas antes do prazo determinado pelas instruções de regata
ou, na água, comunicadas a cada barco, antes do seu sinal de advertência.
Alterações por via oral só poderão ser dadas na
água, e somente se tal procedimento estiver estabelecido nas instruções
de regata.
90.3 Pontuação
(a) A comissão de regatas pontuará os resultados de uma regata
ou de uma série de acordo com o estabelecido noApêndice
A, utilizando o Sistema de Pontuação Baixa, a não ser
que as instruções de regata especifiquem o Sistema de Pontuação
Bonificada ou qualquer outro sistema. Uma regata será pontuada se não
for anulada, e se um barco efectuar o percurso
de acordo com a regra 28.1 e chegar
dentro do tempo limite, se este houver, mesmo que se retire após a chegada
ou for desclassificado.
(b) Quando um sistema de pontuação estipula descarte de uma ou mais pontuações de regatas da pontuação obtida por um barco numa série, a pontuação por infracção da regra 2, da última frase da regra 30.3, da regra 42 se as regras 67, P2.2 e P2.3 se aplicarem, ou da regra 69.1(b)(2) não será descartada. No seu lugar, será descartada a pontuação mais próxima da pior.