APÊNDICE P - PENALIZAÇÕES IMEDIATAS POR INFRACÇÕES
À REGRA 42
Este apêndice aplica-se apenas se as instruções
de regata o determinarem.
P1 PROTESTOS
Um membro de uma comissão de protestos ou um observador por ela designado
que verifique que um barco infringiu a regra 42 poderá protestá-lo,
logo que razoavelmente possível, emitindo um sinal sonoro, apontando-lhe
uma bandeira amarela e gritando o seu número de vela, mesmo que o barco
já não esteja em regata. Um barco assim protestado não
será sujeito a outro protesto ao abrigo da regra 42 pelo mesmo incidente.
P2 PENALIZAÇÕES
P2.1 Primeiro Protesto
Quando um barco é protestado pela primeira vez ao abrigo da regra P1,
poderá reconhecer a sua infracção cumprindo uma Penalização
de duas rotações, de acordo com a regra 44.2. Se o não
fizer, será desclassificado sem uma inquirição.
P2.2 Segundo Protesto
Quando um barco é protestado pela segunda vez durante uma série,
poderá reconhecer a sua infracção retirando-se imediatamente
da regata. Se o não fizer, será desclassificado sem uma inquirição
e a sua pontuação não será excluída.
P2.3 Terceiro Protesto
Quando um barco é protestado pela terceira vez durante uma série,
poderá reconhecer a sua infracção retirando-se imediatamente
da regata e de todas as outras regatas da série. Se o não fizer,
será desclassificado sem uma inquirição de todas as regatas
na série, sem pontuação excluída, e a comissão
de protestos poderá convocar uma inquirição ao abrigo da
regra 69.1(a).
P3 DIFERIMENTO, CHAMADA GERAL OU ANULAÇÃO
Se um barco tiver sido protestado ao abrigo da regra P1 e a comissão
de regatas assinalar um diferimento, uma chamada geral ou uma anulação,
a penalização correspondente ao seu primeiro ou segundo protesto
é eliminada, mas o protesto conta para a determinação do
número de vezes que o barco tiver sido protestado durante a série.