APÊNDICE P - PENALIZAÇÕES IMEDIATAS POR INFRACÇÕES À REGRA 42

Este apêndice aplica-se apenas se as instruções de regata o determinarem.

P1 PROTESTOS

Um membro de uma comissão de protestos ou um observador por ela designado que verifique que um barco infringiu a regra 42 poderá protestá-lo, logo que razoavelmente possível, emitindo um sinal sonoro, apontando-lhe uma bandeira amarela e gritando o seu número de vela, mesmo que o barco já não esteja em regata. Um barco assim protestado não será sujeito a outro protesto ao abrigo da regra 42 pelo mesmo incidente.

P2 PENALIZAÇÕES

P2.1 Primeiro Protesto
Quando um barco é protestado pela primeira vez ao abrigo da regra P1, poderá reconhecer a sua infracção cumprindo uma Penalização de duas rotações, de acordo com a regra 44.2. Se o não fizer, será desclassificado sem uma inquirição.

P2.2 Segundo Protesto
Quando um barco é protestado pela segunda vez durante uma série, poderá reconhecer a sua infracção retirando-se imediatamente da regata. Se o não fizer, será desclassificado sem uma inquirição e a sua pontuação não será excluída.

P2.3 Terceiro Protesto
Quando um barco é protestado pela terceira vez durante uma série, poderá reconhecer a sua infracção retirando-se imediatamente da regata e de todas as outras regatas da série. Se o não fizer, será desclassificado sem uma inquirição de todas as regatas na série, sem pontuação excluída, e a comissão de protestos poderá convocar uma inquirição ao abrigo da regra 69.1(a).

P3 DIFERIMENTO, CHAMADA GERAL OU ANULAÇÃO
Se um barco tiver sido protestado ao abrigo da regra P1 e a comissão de regatas assinalar um diferimento, uma chamada geral ou uma anulação, a penalização correspondente ao seu primeiro ou segundo protesto é eliminada, mas o protesto conta para a determinação do número de vezes que o barco tiver sido protestado durante a série.